Se você cuida do financeiro de uma oficina mecânica ou centro automotivo, provavelmente já está se preparando para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nesse processo, é natural que existam muitas dúvidas sobre as novas obrigações fiscais e o enquadramento fiscal mais adequado — principalmente se a empresa opta atualmente pelo Simples Nacional.
Neste artigo, procuramos esclarecer as principais dúvidas sobre as mudanças relacionadas a esse regime tributário para que você possa tomar a melhor decisão para a sua oficina neste momento.

Conteúdo do post
- A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?
- Como ficam os dois formatos de recolhimento do IBS e da CBS no Simples Nacional?
- Uma oficina Simples Nacional vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
- O que é o Simples híbrido?
- Quando a Reforma Tributária começa a afetar as oficinas do Simples?
- Uma oficina optante pelo Simples terá direito a créditos de IBS e CBS?
- Existe diferença entre permanecer no Simples e escolher o IBS e a CBS pelo regime regular?
- Como a escolha pode afetar o preço dos serviços da oficina?
- Como a escolha entre Simples Nacional e Simples híbrido pode afetar o caixa da oficina?
- Qual é o enquadramento mais vantajoso para uma oficina mecânica com a Reforma Tributária?
- O que analisar antes de escolher entre Simples Nacional e Simples híbrido
- Quando a oficina poderá escolher o regime de IBS e CBS?
- O que acontece se a oficina optante pelo Simples não fizer nenhuma opção?
- Como um sistema de gestão ajuda na preparação para a Reforma Tributária
- Sua oficina está preparada para escolher o tratamento do IBS e da CBS?
A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?
A resposta é não. O Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária. O que muda é o tratamento do IBS e da CBS dentro do regime.
A regulamentação atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional passou a incluir expressamente esses dois tributos entre aqueles abarcados pelo regime. A mudança está relacionada à substituição gradual de tributos como PIS e Cofins pela CBS e de ICMS e ISS pelo IBS.
Para uma oficina que já é optante pelo Simples, portanto, não será necessário abandonar o regime simplesmente porque a Reforma Tributária criou o IBS e a CBS.
A questão que precisa ser analisada é outra: a oficina deve recolher IBS e CBS dentro do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular?
Essa escolha passa a ter importância principalmente por causa do sistema de créditos tributários.
Como ficam os dois formatos de recolhimento do IBS e da CBS no Simples Nacional?
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolher o IBS e a CBS: dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente do Simples. Em linhas gerais, cada um vai operar da seguinte forma:
- Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime — nesse formato, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples em uma única guia, com a mesma apuração e o mesmo PGDAS-D, incluindo apenas o IBS e a CBS. Para as empresas que já estão no Simples, essa será a sistemática aplicada caso não seja feita a opção pelo regime regular;
- Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular — também chamado de Simples Nacional híbrido, esse formato permite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos, mas apure e recolha o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora da guia unificada.
Observe que a diferença entre os dois formatos não está apenas na forma de pagamento. A escolha também pode afetar o aproveitamento de créditos tributários, o relacionamento comercial com clientes PJ e a gestão financeira da oficina. Por isso, a decisão deve ser analisada antes do prazo de opção.
Uma oficina Simples Nacional vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
Não é possível afirmar que toda oficina do Simples Nacional pagará mais imposto com a Reforma Tributária. A mudança na estrutura dos tributos não significa, por si só, um aumento automático da carga tributária para todas as empresas.
Para a oficina, o impacto dependerá principalmente da forma de recolhimento escolhida para IBS e CBS, do seu faturamento, da composição dos custos e das compras e do aproveitamento de créditos tributários.
Se IBS e CBS permanecerem dentro do Simples Nacional, a empresa seguirá as regras específicas do regime. Se optar pelo regime regular para esses dois tributos, vai poder se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre determinadas aquisições, desde que cumpra as condições previstas na legislação.
Por isso, não basta comparar apenas as alíquotas: o financeiro também deve simular o efeito da Reforma sobre vendas, compras, créditos, custos e margem para entender como a mudança poderá afetar o resultado da oficina.
O que é o Simples híbrido?
O Simples híbrido não é um regime tributário totalmente destacado do Simples Nacional, e sim uma modalidade especial do mesmo. Nessa opção, a empresa continua enquadrada no Simples para os tributos que permanecem dentro do regime e apenas passa a apurar IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras gerais desses tributos..
De forma simplificada, ela opera dentro da lógica do regime regular apenas para o recolhimento do IBS e da CBS, e dentro da lógica do Simples Nacional para os demais tributos.
Para uma oficina, essa alternativa pode ser relevante porque o responsável pelo financeiro passa a precisar comparar dois efeitos: quanto a empresa pagaria de IBS e CBS dentro do Simples × quanto teria de apurar no regime regular, considerando também os créditos das compras.
É importante lembrar que essa comparação precisa considerar os dados reais da empresa, e não apenas as alíquotas envolvidas nas duas modalidades.
Quando a Reforma Tributária começa a afetar as oficinas do Simples?
A mudança acontece de forma gradual. 2026 é o período de preparação e adaptação para as novas regras; a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar efetivamente o tratamento tributário das empresas do Simples, de acordo com as regras estabelecidas para cada modalidade de recolhimento.
Para o responsável pelo financeiro, porém, existe uma data que merece atenção imediata: setembro de 2026.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as oficinas já optantes pelo Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 (Simples híbrido) precisam fazer essa opção. Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer uma nova opção para permanecer nessa modalidade.
A escolha feita nesse período valerá de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026. Existe ainda uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, para quem quiser adotar o regime regular de IBS e CBS, com efeitos para julho a dezembro desse mesmo ano.
Por isso, essa decisão não deve ser deixada para depois: é necessário levantar os dados necessários para comparar os cenários antes do prazo.
Uma oficina optante pelo Simples terá direito a créditos de IBS e CBS?
Essa resposta depende de como a empresa recolherá os dois tributos.
Se o IBS e a CBS forem recolhidos dentro do Simples, de acordo com a LC 214, a oficina não poderá apropriar créditos de IBS e CBS nas regras gerais do regime regular. Isso não significa que as compras da oficina deixem de ter qualquer efeito tributário, e sim que elas não gerarão, para a própria empresa, créditos de IBS e CBS apropriados segundo o mecanismo do regime regular.
Se, por outro lado, a oficina optar pelo regime regular de IBS e CBS, passam a valer as regras gerais de creditamento do IBS e da CBS: o contribuinte pode apropriar créditos relativos às aquisições que atendam às condições previstas na legislação e sigam seus requisitos.
É importante lembrar que a legislação também prevê uma regra específica para operações entre empresas do regime regular e fornecedores do Simples. Nela, a empresa do regime regular pode se apropriar de créditos correspondentes ao IBS e à CBS nas aquisições de bens e serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime, conforme previsto no art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025.
Quer saber mais sobre o sistema de créditos tributários e o seu impacto nas oficinas mecânicas? Clique aqui e leia o nosso guia completo sobre o assunto.
Existe diferença entre permanecer no Simples e escolher o IBS e a CBS pelo regime regular?
Sim, existe. Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples, a empresa continua tratando esses tributos dentro da sistemática do regime e não apropria créditos pelas regras gerais do regime regular.
Em contrapartida, quando a empresa opta pelo regime regular para IBS e CBS, ela continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar esses dois tributos separadamente. Nesse caso, pode apropriar créditos de IBS e CBS conforme as regras gerais e as condições estabelecidas pela legislação.
Essa segunda alternativa também exige controles específicos sobre documentos fiscais, compras, créditos e débitos de IBS e CBS. Já no tratamento dentro do Simples, a empresa mantém a sistemática própria do regime.
Como a escolha pode afetar o preço dos serviços da oficina?
A escolha do tratamento de IBS e CBS pode influenciar a formação do preço, mas não implica automaticamente no aumento ou na diminuição dos preços da oficina. O impacto depende da relação entre os tributos incidentes sobre as vendas, os créditos obtidos nas compras, os custos da operação e a margem desejada.
Por isso, a formação de preços deve considerar a sequência:
preço de venda → tributos → créditos tributários → custos → margem
Nesse raciocínio, uma mudança no aproveitamento de créditos, por exemplo, pode alterar o custo tributário efetivo da operação e, consequentemente, os cálculos usados pelo financeiro para definir preços.
Como a escolha entre Simples Nacional e Simples híbrido pode afetar o caixa da oficina?
O impacto no caixa não depende apenas do valor dos tributos. Mudanças nos créditos, nos custos de aquisição, nos prazos de recebimento e pagamento e na margem das operações também precisam ser levados em conta nessa análise.
Além disso, a implementação do split payment poderá alterar a disponibilidade financeira em determinadas operações, já que parte do valor relacionado aos tributos poderá ser segregada no momento da liquidação financeira, conforme as regras de implementação previstas para o mecanismo.
Por isso, para acompanhar o efeito da escolha de modalidade sobre o caixa, o controle financeiro precisará separar faturamento, recebimentos, pagamentos, tributos e margem de lucro.
Qual é o enquadramento mais vantajoso para uma oficina mecânica com a Reforma Tributária?
Não existe uma escolha que seja automaticamente melhor para toda oficina. A decisão vai depender da estrutura real do próprio negócio e dos resultados de uma comparação entre os dois cenários.
Para realizar essa simulação, o responsável pelo financeiro deve considerar pelo menos cinco grupos de informações:
Volume de compras da oficina
Uma oficina que compra muitas peças, materiais e serviços pode ter uma quantidade relevante de aquisições potencialmente relacionadas ao sistema de créditos do regime regular. Mas não basta somar todas as despesas: é necessário identificar quais aquisições efetivamente atendem às regras para geração de crédito.
Perfil dos clientes
Uma oficina que atende principalmente pessoas físicas pode ter uma realidade diferente daquela que trabalha com transportadoras, locadoras, empresas com frota própria, seguradoras ou frotistas. Isso importa porque o tratamento do crédito do adquirente depende do regime tributário e das características da operação.
Perfil dos fornecedores
Também é importante saber de quem a oficina compra. Nesse ponto, o responsável pelo financeiro deve mapear os principais fornecedores de: peças, componentes, materiais, equipamentos e serviços terceirizados, tendo em vista que a forma como essas aquisições serão tributadas e documentadas interfere na análise dos créditos.
Margem de lucro da oficina
A oficina precisa saber quanto efetivamente sobra das vendas depois dos custos e despesas da operação, já que uma mudança no tratamento do IBS e da CBS pode alterar a relação entre preço, custo, crédito e margem.
Estrutura de custos
Quanto maior o peso das compras e dos serviços na operação, mais importante tende a ser a análise dos créditos. Por outro lado, a empresa não deve considerar automaticamente toda despesa como geradora de crédito, sendo essencial identificar as aquisições que atendem às regras legais.
O que analisar antes de escolher entre Simples Nacional e Simples híbrido
A decisão começa e deve ser sempre conduzida com base em dados. Nessa mentalidade, o responsável pelo financeiro da oficina deve seguir estas etapas:
- Levante o faturamento, separando-o por unidade, tipo de serviço, cliente, pessoa física ou jurídica e forma de pagamento;
- Levante as compras, identificando quanto a oficina gasta com peças, materiais, equipamentos, serviços contratados e outros fornecedores;
- Identifique os créditos potenciais. Nesse ponto, não basta saber quanto a oficina compra: também é preciso preciso verificar quais aquisições poderão gerar créditos de IBS e CBS caso a empresa escolha o regime regular;
- Classifique os clientes, separando-os por perfil. Isso é importante porque uma oficina que atende majoritariamente consumidores finais pode ter uma realidade diferente daquela que atende empresas que aproveitam créditos tributários;
- Simule os dois cenários, fazendo uma comparação entre IBS/CBS dentro do Simples e IBS/CBS pelo regime regular que considere os dados reais, e não apenas as alíquotas envolvidas;
- Projete o impacto no caixa, verificando como cada cenário afetaria pagamentos, recebimentos, capital de giro, margem de lucro e necessidade de recursos. Finalizar com essa etapa é importante porque pagar menos imposto não significa necessariamente ter melhor resultado financeiro, assim como uma possibilidade maior de crédito não significa automaticamente que o regime regular será mais adequado.
Sem essas informações e essa análise, a decisão fica dependente apenas de uma estimativa tributária — e corre o risco de não render o melhor resultado para uma oficina mecânica.
Quando a oficina poderá escolher o regime de IBS e CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples é de 1º a 30 de setembro de 2026. A escolha valerá de janeiro a junho de 2027.
Como estamos em setembro de 2026, essa não é apenas uma questão futura: as empresas que pretendem optar pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 precisam avaliar a decisão agora.
Existe uma segunda janela entre 1º e 31 de março de 2027, destinada à opção pelo regime regular para o segundo semestre de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Seguindo essa lógica, a regulamentação também prevê a continuidade da opção pelo regime regular nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos estabelecidos.
Por isso, o responsável pelo financeiro não deve olhar apenas para o calendário, mas também precisa ter informações suficientes para comparar os cenários com o contador da oficina antes desses prazos.
O que acontece se a oficina optante pelo Simples não fizer nenhuma opção?
Se a empresa já é optante pelo Simples e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, o responsável pelo financeiro não precisa fazer uma nova opção específica para isso. A opção é necessária apenas para quem deseja retirar IBS e CBS do Simples e apurá-los pelo regime regular.
Logo, a ausência de uma opção pelo regime regular não significa saída do Simples, e sim que, para o primeiro semestre de 2027, ela vai permanecer com IBS e CBS dentro do tratamento do Simples.
Como um sistema de gestão ajuda na preparação para a Reforma Tributária
Como já deu para perceber, a Reforma Tributária aumenta a importância de ter informações financeiras e operacionais organizadas. Isso é especialmente importante porque, para comparar o tratamento do IBS e da CBS, o responsável pelo financeiro precisa cruzar dados que normalmente estão espalhados por diferentes áreas:
vendas → clientes → compras → fornecedores → estoque → financeiro → recebimentos → resultados
Nessa perspectiva, um sistema de gestão pode ajudar justamente a centralizar essas informações.
Na prática, o valor não está apenas em “ter um sistema para a Reforma Tributária”, mas também em conseguir acessar dados confiáveis da operação para que a empresa e seu contador possam avaliar os cenários tributários. Quanto mais organizada estiver a informação sobre vendas, compras, clientes e custos, mais consistente tende a ser a análise.
Sua oficina está preparada para escolher o tratamento do IBS e da CBS?
Diante de todas essas mudanças, nunca é demais lembrar que a Reforma Tributária não exige que o dono da oficina decida sozinho qual modelo utilizar. Essa escolha deve ser analisada com o contador, considerando a realidade tributária e financeira da empresa. Por outro lado, o responsável pelo financeiro precisa fornecer os dados para que essa análise seja feita.
Nesse ponto, o sistema Oficina Inteligente se torna um aliado indispensável ao reunir informações de vendas, ordens de serviço, estoque e financeiro em um único lugar, ajudando esse profissional a acompanhar a operação e a organizar os dados necessários de forma prática e detalhada para tomar a melhor decisão para a oficina.
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