Oficinas mecânicas, centros automotivos e outros negócios do setor automotivo de São Paulo precisam ficar atentos a uma importante mudança tributária que entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A Portaria SRE 34/2026, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), exclui diversos grupos de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS no estado. Entre eles estão autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, ferramentas e outros produtos que fazem parte da rotina do setor automotivo.
Para as oficinas que comercializam esses produtos, a mudança exige atenção não apenas do contador, já que ela pode afetar a tributação das vendas, a formação dos preços, o estoque e as configurações utilizadas pelo sistema de gestão para realizar os cálculos fiscais.
Neste artigo, você vai entender o que muda e como preparar sua oficina.

Conteúdo deste post
- O que muda no ICMS das autopeças em São Paulo?
- O fim do ICMS-ST pode afetar o valor dos impostos da oficina?
- O que acontece com as peças que já estiverem no estoque?
- O que a oficina precisa fazer antes de 1º de outubro?
- O sistema de gestão da oficina também precisa estar preparado
- Checklist: como preparar a sua oficina para a mudança
- Não deixe a adequação para depois da mudança
O que muda no ICMS das autopeças em São Paulo?
Até 30 de setembro de 2026, as mercadorias abrangidas pela legislação continuam sujeitas às regras atuais de substituição tributária. Nesse regime, de forma simplificada, o recolhimento do ICMS devido nas etapas seguintes da cadeia é antecipado por um dos participantes da operação — por exemplo, a indústria fabricante do produto.
Por isso, quando a mercadoria chega ao varejista dentro dessa sistemática, o tratamento do imposto nas operações seguintes é diferente daquele aplicado às mercadorias submetidas ao regime normal de tributação. Na realidade da reparação automotiva, isso se aplica aos chamados produtos monofásicos.
Nesse cenário, a Portaria SRE 34/2026 revoga o Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, que relaciona as autopeças sujeitas à substituição tributária em São Paulo. Ela também revoga a Portaria SRE 16/2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST para as operações com autopeças. Tal mudança produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Dentro do segmento automotivo, a Portaria também alcança outros grupos de mercadorias, como pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, ferramentas, tintas e vernizes, materiais elétricos e determinados produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
O fim do ICMS-ST pode afetar o valor dos impostos da oficina?
Sim, pode haver alteração na carga tributária e na dinâmica de recolhimento. Porém, não é correto afirmar que todas as oficinas necessariamente pagarão mais impostos. O impacto depende de fatores como o regime tributário da empresa, os produtos comercializados e as características das operações realizadas.
Para uma oficina, a mudança é especialmente relevante porque peças e outros produtos podem representar uma parcela importante do valor cobrado do cliente em uma ordem de serviço. Nesse sentido, com a alteração do tratamento do ICMS, é necessário entender não apenas como o imposto será calculado, mas também se a nova situação terá reflexos na formação do preço de venda das mercadorias.
É por isso que a análise do contador é indispensável.
O que acontece com as peças que já estiverem no estoque?
Esse é outro ponto que exige atenção, uma vez que a Portaria SRE 34/2026 determina que, para os estoques das mercadorias excluídas da substituição tributária, sejam observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Na prática, a oficina precisa saber quais mercadorias possui em estoque no momento da transição e identificar corretamente os produtos alcançados pela mudança. Como os procedimentos e seus efeitos dependem da situação tributária de cada empresa, esse levantamento deve ser realizado com orientação do responsável contábil.
Por isso, deixar para avaliar o estoque somente depois da entrada em vigor da nova regra pode dificultar a transição — e ganha tempo quem possui um controle de estoque atualizado.
O que a oficina precisa fazer antes de 1º de outubro?
O primeiro passo é entrar em contato com o contador da empresa.
É importante verificar com antecedência quais produtos comercializados pela oficina são alcançados pela mudança, qual será o tratamento tributário aplicável a partir de outubro e quais procedimentos deverão ser realizados em relação ao estoque existente na transição.
Também é importante avaliar os possíveis reflexos na precificação.
Se a tributação incidente sobre a venda de determinados produtos mudar, simplesmente manter os mesmos critérios de formação de preço sem avaliar o novo cenário pode produzir distorções na margem de lucro da empresa.
Além da análise contábil, existe uma segunda frente: o sistema utilizado pela oficina precisa estar preparado para trabalhar com as novas regras.
O sistema de gestão da oficina também precisa estar preparado
Uma mudança tributária não termina na interpretação da legislação. As regras definidas com o contador precisam chegar à operação. O cadastro dos produtos, os parâmetros fiscais, a emissão dos documentos e os cálculos realizados nas vendas precisam estar coerentes com o tratamento tributário aplicável.
Tudo isso torna o sistema de gestão uma parte importante da preparação para 1º de outubro.
No sistema Oficina Inteligente, as alterações necessárias para adequação à Portaria SRE 34/2026 já estão preparadas para os clientes alcançados pela mudança. Para que elas sejam aplicadas, basta autorizar a alteração no sistema.
Por outro lado, nunca é demais lembrar: a atualização do sistema não substitui a orientação contábil. O contador continua sendo o profissional responsável por orientar a empresa sobre o tratamento tributário adequado à sua realidade. O papel do sistema é permitir que essas regras sejam corretamente refletidas na operação da oficina.
Checklist: como preparar sua oficina para a mudança
Antes de 1º de outubro de 2026, é imprescindível realizar as seguintes ações:
- converse com o contador sobre os efeitos da Portaria SRE 34/2026 para sua empresa;
- identifique os produtos comercializados pela oficina que serão afetados;
- verifique os procedimentos necessários para as mercadorias existentes em estoque;
- avalie possíveis impactos da nova tributação sobre a formação dos preços;
- confira se o sistema de gestão está preparado para as novas regras fiscais;
- se você utiliza o sistema Oficina Inteligente, realize a autorização necessária para aplicação das alterações no sistema.
Não deixe a adequação para depois da mudança
A Portaria SRE 34/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Até lá, oficinas paulistas que comercializam produtos alcançados pela nova regra têm uma janela para avaliar seus estoques, entender os impactos junto à contabilidade e preparar seus processos e sistemas.
Se você já é cliente sistema Oficina Inteligente, as adequações necessárias no sistema já estão preparadas — basta autorizar a aplicação das regras e parâmetros tributários aplicáveis aos seus produtos cadastrados.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação contábil e fiscal específica para sua empresa. Consulte seu contador para avaliar os efeitos da legislação sobre suas operações.